Poder Judiciário avança na redução de mais impostos para o contribuinte: exclusão do ICMS do cálculo do IRPJ e CSLL.

No início de 2017, o Poder Judiciário começou a indicar um padrão de julgamento no sentido de pôr um fim na cobrança de tributo sobre tributos, ou seja, reconhecendo que o Estado tem agido de modo confiscatório perante seus contribuintes ao extrapolar os limites do cálculo para pagamento de diversos impostos e contribuições sociais.

Como reportado anteriormente pelo Scalzilli Althaus, o primeiro a se manifestar foi o Supremo Tribunal Federal no sentido de excluir o ICMS do cálculo do PIS e da COFINS.

Posteriormente, os demais Tribunais Federais brasileiros passaram a excluir também o ISS do cálculo do PIS e da COFINS pelos mesmos fundamentos da decisão do STF.

Agora, confirmando a tendência iniciada no começo do ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu decisão excluindo o ICMS e o ISS do cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas que operam pelo regime de Lucro Presumido.

Além disso, o TRF4 reconheceu o direito destas empresas de buscar a restituição/compensação dos valores pagos a maior de IRPJ e CSLL nos últimos 5 anos.

Trata-se de uma inovação no cenário jurídico brasileiro, o qual passa por uma revisão da base de cálculo de diversos tributos, modo a afastar toda cobrança ilegal que o Fisco tenha operado sobre os contribuintes.

Importante frisar que os contribuintes não estão autorizados, num primeiro momento, a excluir o ICMS e o ISS da base de cálculo dos tributos referidos acima por conta própria, sob pena de serem autuados pelo Fisco.

Toda e qualquer revisão dos tributos pagos e a pagar pelas empresas contribuintes deve passar, necessariamente, pelo Poder Judiciário, motivo pelo qual a equipe de Direito Tributário do Scalzilli Althaus coloca-se à disposição para esclarecimentos.

Informe semanal da área Tributária da Scalzilli Althaus.
Contribuiu nesta edição o  Advogado Alberto Neto.