Tribunal Administrativo de Recursos Tributários de Porto Alegre mantém tributação privilegiada a Sociedade Uniprofissional

O Tribunal Administrativo de Recursos Tributários do Município de Porto Alegre, em decisão unânime, anulou auto de infração e lançamento de ISSQN lavrado contra sociedade composta por pessoas da mesma profissão. A sociedade, desde a sua constituição, recolhia o ISSQN na modalidade que leva em conta o número de profissionais.

O Fisco Municipal, no ano de 2012, lavrou auto de infração e lançamento de ISSQN dos últimos cinco anos, sob o argumento de que sociedades com responsabilidade limitada não podem usufruir desse tipo de tributação, fazendo alusão, ainda, a estrutura hierarquizada e a contratação de pessoas jurídicas para a atividade fim. A Scalzilli.fmv Advogados & Associados, através do advogado Rodrigo Giachini, conseguiu provar que a sociedade não se utilizava de pessoas jurídicas na atividade fim, e que inexistia estrutura hierarquizada ou empresarial.

O Órgão Administrativo, acolhendo a tese sustentada pelo advogado, entendeu que o fisco municipal não poderia impor tributação mais gravosa à sociedade de maneira retroativa, na medida em que, por ocasião do registro da sociedade perante a Secretaria Municipal da Fazenda, fora o próprio Órgão que, analisando os atos constitutivos da sociedade, a enquadrou na modalidade de recolhimento menos onerosa.

Tags: