15 maio TJ/RS suspende ato administrativo do Prefeito
O COMPAHC, por meio do Parecer 22/13, acrescentou mais de 350 imóveis, todos do Bairro Petrópolis, ao Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis de Porto Alegre.
Ocorre que a votação do parecer não se deu da forma prevista no artigo 30 do Regimento Interno do próprio COMPAHC, tendo em vista que este prevê como quórum necessário, para apreciação de proposta de inclusão ao Patrimônio Histórico e Cultural do Munícipio, o voto favorável da maioria absoluta dos membros do Conselho. No entanto, apenas sete dos quatorze integrantes votaram a favor do parecer, não havendo assim a maioria absoluta dos votos.
Diante deste vício formal (irregularidade), um dos proprietários dos imóveis arrolados no Inventário impetrou mandado de segurança contra o Prefeito de Porto Alegre, requerendo a suspensão do ato que homologou o parecer de nº 22/13 e, ainda, requerendo a nulidade de todos os atos, decisões e publicações decorrentes do mesmo.
Em 1º grau, foi dado parcial provimento ao pedido, suspendendo então o ato administrativo e todos os seus efeitos. Desta decisão, ambas as partes (proprietário e Município) interpuseram recurso ao TJ/RS, que manteve o reconhecimento da ilegalidade do ato administrativo, baseado na falta de votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do Conselho e, também, com fundamento na falta de notificação pessoal dos proprietários.
Dessa forma, o Relator determinou a imediata suspensão do ato administrativo, homologado pelo Prefeito, consubstanciado no Parecer nº 22/13 do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC), sendo que essa decisão tem validade apenas para as partes que compõem a demanda.