Registro civil nas maternidades

A instalação de unidades de atendimento de Registro Civis das Pessoas Naturais dentro de hospitais ainda está sendo implementada no Brasil.

As unidades em hospitais foram criadas a partir do Provimento nº 13/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça, a qual dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de Saúde que realizam partos.

As unidades interligadas dentro dos hospitais facilitam e agilizam o acesso de toda a população ao primeiro registro, possibilitando a retirada da certidão de nascimento de forma imediata.

A medida foi proporcionada por um convênio entre a Corregedoria Geral da Justiça, os cartórios de Registro Civil, a Secretaria Estadual de Direitos Humanos e o Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis).

Em Porto Alegre foi estabelecida uma divisão entre os cartórios, sendo que cada um se responsabilizou pela instalação e atendimento de determinado hospital, pretendendo com isso a estimulação dos registradores civis a implantar as unidades interligadas nas maternidades.

O registro civil nas maternidades está funcionando na Capital desde 2013, abrangendo alguns hospitais como: Fêmina, Clínicas, Santa Casa, Conceição, Moinhos de Vento, entre outros.

Tal procedimento ainda será implementado em todos os Estados, uma vez que é emitida em no máximo 15 (quinze) minutos a certidão de nascimento, fazendo com que o recém-nascido já saia do hospital portando a sua certidão e não havendo a necessidade dos pais se deslocarem até um Cartório.

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