Redução de carga Tributária: Poder Judiciário afasta o ISS e o ICMS do cálculo do PIS e da COFINS

O Poder Judiciário brasileiro tem proferido decisões que favorecem, e muito, o contribuinte ao reduzir consideravelmente a base de cálculo para o recolhimento do PIS e da COFINS sobre a receita bruta, o que reverterá em inequívoco benefício ao setor empresarial.

Foi reconhecida a ilegalidade da inclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo das referidas contribuições, respectivamente, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ambos sob o argumento de que os referidos impostos estaduais não podem ser entendidos como integrantes da receita ou do faturamento das empresas.

Quanto à exclusão do ICMS, a Receita Federal do Brasil publicou no final do mês de março a “Solução de Consulta” n. 6.012 expondo o entendimento fazendário no sentido de que é necessário aguardar a decisão definitiva de mérito pelo STF para que seja tomada qualquer medida administrativa.

Assim, até que o Supremo Tribunal Federal module os efeitos da decisão favorável aos contribuintes, ainda é recomendável o ingresso de ação judicial para resguardar eventual direito de restituição/recuperação de créditos fiscais referentes ao ICMS.

No tocante ao tema da exclusão do ISS no cálculo do PIS/COFINS, esse será igualmente decidido definitivamente pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 592.616, cuja decisão será aplicável a todos os contribuintes. Todavia, em virtude do recente julgamento na Suprema Corte, há forte sinalização e esperança de vitória dos contribuintes.