Proibido Carta-Frete

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região cassou a liminar que permitia aos filiados do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Rio Grande do Sul (Setcergs) continuarem usando dinheiro, cheque ou carta-frete em seus pagamentos de frete.

Decidiu o TRF que as empresas de transporte de cargas do RS que não cumprirem os exatos termos da Resolução nº 3.658/11 da ANTT, que prevê depósito em conta ou meio eletrônico de pagamento — estarão sujeitas a multas e até mesmo suspensão de seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).

O Juiz Federal Sebastião Ogê Muniz asseverou que a resolução goza de presunção de constitucionalidade, legalidade e legitimidade, impondo aparentemente válida restrição ao mercado produtivo como forma de impedir abusos contra a ordem econômica. Portanto, continuam vigendo a Lei 11.442/07 e a Lei 12.249/10, ambas regulamentadas pela resolução ANTT 3.658/11.

Foi levado em conta, na decisão, o fato de que o pedido de substituição da carta-frete por outro mecanismo mais eficiente e transparente foi encaminhado pela União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam) à ANTT em 06 de fevereiro de 2009, por meio do ‘‘Manifesto do Movimento Sindical pelo fim da Carta-Frete’’.

O Ministério Público Federal afirmou que as empresas de transportes, ao contratarem transportadores autônomos, fazem ordens de pagamento, denominadas cartas-frete, obrigando-os a sacar numerários em postos de combustíveis conveniados mediante deságio e aquisição do combustível com preço mais elevado.

E com a carta-frete os profissionais não conseguem comprovar renda, o que os impossibilita de conseguirem linhas de financiamento para aquisição de novos caminhões. Também torna os caminhoneiros vítimas de vendas casadas, jogados à informalidade, além de ser a mesma um documento informal que não pode ser incluído na Declaração de Renda.

A resolução está vigente e obriga o pagamento eletrônico do frete a empresas de transporte e carga que possuam até três veículos, transportadores autônomos de cargas e cooperativas de transporte de cargas. Atualmente, há 12 empresas habilitadas para gerenciar o sistema, que consiste, basicamente, em depósitos e saques em conta bancária. A relação das empresas habilitadas está estampada no site da ANTT.

Vale lembrar que desde o dia 15 de maio de 2012 a Agência começou a multar os que insistem em usar outros meio de pagamento fora do determinado na Resolução. As penalidades incluem multas em dinheiro que variam de R$550,00 a R$10.500,00 e possibilidade de perda do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). E mais: os contratantes que deixarem de cadastrar uma operação de transporte terão de pagar uma multa de R$1.100,00 por operação.

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