Processos do Inmetro: melhor prevenir do que remediar

Diariamente, o Inmetro – representado pelos órgãos delegados estaduais – recolhe em supermercados milhares de lotes de produtos para fiscalização. Passam pela avaliação o peso, a quantidade, o comprimento, entre outros fatores, para verificar se estão corretas as informações impressas nos rótulos. Os bens são mais variados: vão desde molhos de tomate, margarinas e bebidas até enlatados, congelados e papeis higiênicos. A análises são feitas pelos critérios individual e quantitativo.

As multas geralmente são pesadas, podendo chegar a até R$ 1,5 milhão. Também podem ser acompanhadas pela interdição ou suspensão do estabelecimento produtor, além do cancelamento do registro do produto. Dependendo da gravidade do caso, o processo administrativo pode levar ao ajuizamento de ação civil pública. Como os órgãos fiscalizam diversas marcas, às vezes de um mesmo fabricante, o ônus das multas pode gerar um valor muito elevado no final de cada mês.

Portanto, é imprescindível que as fabricantes de produtos tenham, em seu quadro, funcionário técnico responsável pelo controle da calibração e aferição de balanças produtivas ou maquinário de medição – que costumam ser certificados pelo próprio Inmetro. Além disso, é primordial que as empresas acompanhem o trâmite do processo administrativo bem de perto e desde o início.

Nesse sentido, há dois caminhos a serem seguidos. O primeiro é nomear um preposto para acompanhar a perícia. O segundo é contratar uma banca especializada para apresentar defesas contra autos de infração e recursos administrativos contra decisões homologadoras das medidas administrativas. De acordo com o caso, também pode haver necessidade de ajuizamento de ação anulatória perante a Justiça Federal.

A logística a ser enfrentada pelas empresas que atuam nacionalmente para acompanhar as inspeções do Inmetro é desafiadora. Isso porque seus produtos são fiscalizados em todos os estados.  Diante disso, é primordial que se façam presentes nas perícias realizadas e apresentem suas defesas para evitar eventuais excessos por parte dos órgãos públicos. Vale a pena se blindar para evitar vultuosos prejuízos financeiros e danos de imagem a uma marca ou produto. É a velha máxima: melhor prevenir do que remediar.

Ricardo Makcemiuk

Advogado empresarial do escritório Scalzilli Althaus

Artigo publicado no Site Migalhas, no dia 14 de setembro de 2017