Portabilidade de Crédito Imobiliário

Desde 5 de maio de 2014 as novas regras para a portabilidade de crédito, estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central, através da resolução nº 4292 de 20 de dezembro de 2013, estão valendo com diretrizes menos burocráticas.

A portabilidade tem normas próprias, tendo como objetivo aumentar a segurança e transparência para o mutuário que migrar o seu crédito adquirido anteriormente em uma instituição financeira para outra que lhe ofereça uma taxa de juros menor e sem custos adicionais. Apesar de existir desde setembro de 2006, a portabilidade nunca foi efetivamente estimulada pelas instituições financeiras.

A transferência de um contrato de financiamento de um banco para outro é importante, pois aumenta o poder de barganha, amplia a opção do consumidor, bem como estimula a concorrência entre as instituições financeiras.

Dentre as principais mudanças do novo regulamento está a padronização dos procedimentos por parte das instituições financeiras com relação aos prazos para o envio de documentação, só taxa de juros e de administração do banco pode ser alterada, há maior segurança nas transações eletrônicas propiciando transparência e a proibição às instituições de repassar ao consumidor os custos diretos da operação.

Ainda, a portabilidade não poderá ser feita se o imóvel ainda estiver em construção, o valor do saldo devedor e o prazo do financiamento não podem ser aumentados, bem como a forma de pagamento da dívida deve ser mantida.

Por fim, deve o consumidor negociar e exigir que a instituição demonstre todas as informações do CET- Custo Efetivo Total e o contrato da instituição para onde vai migrar seu crédito, a fim de ter uma visão plena dos valores envolvidos na operação.

 

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