Mudanças nas decisões do STJ priorizam consumidor

Durante anos, as turmas de direito privado do STJ vinham decidindo que bancos e instituições financeiras poderiam encerrar contas bancárias a seu livre arbítrio, desde que avisassem aos clientes com antecedência.

Na última semana, porém, uma decisão inovadora condenou o Banco Santander a indenizar dois consumidores pelo encerramento das contas sem justificativa plausível. A decisão foi unânime e condenou a instituição ao pagamento de R$8,3mil de danos morais a dois clientes que tiveram suas contas encerradas sem maiores justificativas após serem correntistas por mais de 40 anos.

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe as empresas de recusar atendimento às demandas dos consumidores. Proíbe ainda a recusa na venda de bens ou serviços.

Mais uma vez, se viu uma modificação de entendimento em benefício não apenas do consumidor, mas um atendimento à função social do contrato, que cada vez mais se sobrepõe à liberdade de apenas uma das partes contratantes.

A decisão abre novas discussões, na medida em os bancos, regrados pelo Bacen, entendem pela possibilidade de poderem encerram uma conta na mesma medida do consumidor, ou seja, alegam que não existem contratos eternos. Agora, somente novas decisões, na mesma esteira, virão a consolidar o exposto pela 3ª Turma.

 

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