Marco Civil da Internet no Brasil

A Internet está em crescente evolução e leis específicas podem nascer obsoletas. Diferente de muitos países, o Brasil pode adotar um caminho diferente no direito digital, mas também pioneiro.

O Marco Regulatório Civil da Internet no Brasil – comumente conhecido como Marco Civil da Internet – está representado pelo projeto de lei sob o n.º 2126/2011. A discussão teve início em 2009. Nestes três anos, foi objeto de ampla discussão nas audiências públicas, seminários e também online, contando com a participação ativa de juristas, profissionais ligados à tecnologia, empresas, ativistas e dos próprios usuários da rede.

O Brasil, atualmente, desponta em quinto lugar entre os 20 países com maior número de pessoas conectadas na rede mundial de computadores, atrás apenas do Japão,da Índia, dos Estados Unidos e da China. Hoje, somos mais de 83,4milhões de pessoas conectadas. Desde a sua concepção, a internet tinha como princípio fundamental a liberdade – de informação, de expressão e de conectividade.

Neste aspecto, o Marco Civil tem como objetivo ser uma espécie de Constituição da internet que, em seu bojo, fixa princípios e preceitos legais que servirão como fundamento, inclusive, para outros projetos de lei. A intenção do projeto não é impor restrições à liberdade, mas sim respeitar o meio como um espaço de liberdade e, ainda, garantir que continue funcionando como uma rede cibernética de comunicação e controle, de acordo com os princípios basilares de quem a criou. O texto atinge, de forma direta, os usuários, empresas e governo.

Há três pontos principais e polêmicos no projeto,quais sejam, a privacidade, a responsabilidade pelo conteúdo e a neutralidade da rede.

Quanto à privacidade, o texto determina que os registros de navegação dos usuários de internet devem ser guardados pelo provedor pelo período de um ano. Essas informações devem ser mantidas em sigilo e só podem ser disponibilizadas mediante ordem judicial.

No que tange a responsabilidade por conteúdo gerado por terceiros, o projeto retira a responsabilidade dos provedores de serviços. Assim, provedores de blogs, Google, Facebook ou Twitter, por exemplo, não podem ser punidos por uma postagem feita por um usuário que tenha cunho ofensivo. Os provedores apenas serão responsabilizados nos casos em que a Justiça determinara retirada de um conteúdo ofensivo e nenhuma providência no sentido de torná-lo indisponível for realizada. Para as empresas que oferecem este tipo de serviço, a atividade torna-se mais segura, uma vez que é inviável à empresa fiscalizar cada postagem de seus usuários. Neste aspecto, é bem provável que, ao fixar normas claras, o Brasil seja alvo de investidores neste mercado. Contudo, um aspecto negativo é o fato do conteúdo ofensivo ser retirado somente após ordem judicial o que, dada a morosidade da Justiça, é incompatível com a velocidade com que a informação é propagada na internet.

A neutralidade da rede visa evitar que provedores discriminem certos serviços em detrimento de outros como, por exemplo, limitar a banda para utilização de VoIP (exemplo, Skype) em detrimento do e-mail ou, ainda, com o objetivo de prejudicar um serviço concorrente. Desta forma, a internet deve ser uma só, não apenas uma estrada que privilegia o acesso de conteúdo em sintonia com o provedor com trânsito em velocidade menor para outras páginas.

O texto não trata de crimes eletrônicos, pirataria na internet ou regulações específicas do setor de comunicação. Estes temas deverão ser abordados em projetos de lei específicos, pois são versões digitais de delitos já previstos em outras leis. E, neste aspecto, o Marco Civil servirá como base para que as legislações referentes aos meios digitais estejam em plena harmonia.

A expectativa é que, após dois adiamentos, o Marco Civil seja votado por uma comissão especial no Congresso Nacional no dia 19 de Setembro. Se aprovado, seguirá para votação na própria Câmara dos Deputados ou para outra comissão, como por exemplo, a de Constituição e Justiça. Caso aprovado pela Câmara e Senado, seguirá para promulgação ou veto da Presidenta Dilma Rousseff.
 

Tags: