Lei Anticorrupção: o público e o privado

O que mudou nos últimos anos em meio a esta derrocada moral que assola o País? Uma das respostas é o surgimento da Lei Anticorrupção, de 2013, que trouxe relevantes alterações no cenário jurídico e político nacional. Primeiro com a responsabilização das empresas na modalidade objetiva, passando a identificá-las como agentes causadores de danos e responsabilizando-as pela reparação de prejuízos, com multas de até 20% de seu faturamento bruto. Antes, a nação não atribuía às empresas a responsabilização pelos atos praticados por executivos com graves déficits morais na condução da coisa pública e da privada. Se a corrupção sempre existiu, também o estado nem sempre foi tão hipertrofiado.

Este é um terreno fértil para a corrupção de maus gestores que somaram ao seu patrimônio o que é do povo. É comum fazer confusão entre os atos praticados por representantes do público e do privado, como se fossem únicos. Esquece-se da importância que o público exerce no Estado Democrático de Direito, com instituições sendo achincalhadas, e com empresas privadas enlameadas por atos de poucos.

É uma representação equivocada de instituições que têm em todos os seus graus de atuação pessoas qualificadas e comprometidas. Mais do que imputar à responsabilidade empresarial, cabe ao cidadão o dever de observar sua própria conduta, de seus colegas de trabalho, dos seus fornecedores, agentes públicos etc., a fim de que os prejuízos à imagem de uma empresa não resultem no fim de um negócio que gera riquezas para o País.

Maurício André Gonçalves

Coordenador da área Tributária, Societária e Compliance

E-mail: mauricio.goncalves@scaadvocacia.com.br