Instituído novo programa de regularização do ICMS/RS.

Ontem, foi publicado no Diário Oficial do RS, decreto abrindo a adesão ao Refaz 2018 e se encerrando a oportunidade em 26 de dezembro de 2018, conferindo diversos índices de redução de multa e juros, conforme o número de parcelas e outras condições especiais.

 

Número de parcelas Redução de juros Redução de multa Pagamento mínimo da primeira parcela
Única 40% 85%
12 40% 50% 15% do saldo
13 a 24 40% 40% 15% do saldo
25 a 36 40% 30% 15% do saldo
37 a 60 40% 20% 15% do saldo
61 a 120 40% 0 15% do saldo

 

O programa permite que os débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, que contenham vencimentos até 30 de abril de 2018, poderão ser pagos, com redução de 40% dos juros devidos até a data do enquadramento. A vedação fica quanto àquelas dívidas que tenham sido objeto de pedido de compensação, homologado ou não, e as que foram ou são objeto de depósito judicial.

Aos contribuintes que tem dívida de ICMS oriundas do Simples Nacional, a redução chega à 100% da multa, quando o pagamento for feito em parcela única. Para todos os casos, a primeira parcela não poderá ser inferir a 15% do valor do débito, considerados os efeitos das reduções.

No caso de se tratar de créditos decorrentes de multas previstas no artigo 11, da Lei n. 6.537/1973, a redução será de 50% se for efetuado o pagamento em parcela única, mantendo-se os redutores para as demais modalidades.

Se o contribuinte já aderiu a outro programa de parcelamento, ele pode migrar para o Refaz 2018 também, obedecidas as disposições Decreto n. 54.346/2018. Para casos de denúncia espontânea de infração, poderão compor o pedido de parcelamento aquelas feitas até 14 de dezembro de 2018.

A adesão ao Refaz 2018 e o pagamento da primeira parcela ou quitação deve ocorrer até 26 de dezembro de 2018, impreterivelmente, sendo a formalização do pedido o reconhecimento dos débitos e renúncia das discussões judiciais e administrativas e eles referentes.

Alberto Martins Neto.

Advogado tributário da Scalzilli Althaus.

alberto@scaadvocacia.com.br