Gasolina “Adulterada”

Tema de muita repercussão na mídia, os pedidos de indenização por eventual uso de gasolina adulterada tem trazido sérios desconfortos a proprietários de postos de combustíveis. Está provado que cerca de 30% da gasolina consumida no Brasil hoje está de alguma forma adulterada com a mistura de álcool ou solvente em níveis superiores ao permitido por lei.

O número de demandas judiciais em busca de indenizações materiais e morais têm aumentado e os fatos narrados são praticamente os mesmos: o abastecimento do combustível, que diminuiu a potência do motor, causando problemas no filtro do automóvel, atestado por um mecânico.

Ocorre que as decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul têm sido bastante criteriosas, porque na grande maioria dos casos os autores juntam a nota fiscal do abastecimento, as notas do guincho e do conserto do carro, embasando o caso através de prova testemunhal do depoimento do mecânico que efetuou o suposto conserto.

As decisões, de forma correta, têm sido improcedentes, beneficiando postos e proprietários. O julgamento se dá em função de que diversos fatores estão sendo analisados: 70% da gasolina comercializada é de forma regular; a gasolina quando sai da refinaria passa por um teste de qualidade assinado por um técnico, chamado de Boletim de Conformidade; a maioria dos postos das grandes bandeiras passam por programas de controle de qualidade com o objetivo de fortalecer a confiabilidade e a credibilidade dos combustíveis comercializados; os tanques de combustível são vedados e somente os funcionários com nível de gerência tem acesso aos mesmos; os motoristas nem sempre fazem as revisões periódicas no veículo; e o inevitável desgaste natural do veículo.

Os magistrados não têm aceitado o testemunho de mecânicos como prova consistente a embasar a procedência do pedido, por entenderem que os mesmos não possuem qualificação técnica para atestarem que tipo de componente químico está presente no combustível.

Esse testemunho não se mostra suficiente para comprovar o nexo de causalidade entre os problemas ocasionados nos automóveis e o combustível adquirido, de modo a autorizar a responsabilização pelo ressarcimento dos prejuízos experimentados pelo consumidor.

A única prova cabal a atestar a adulteração seria através de teste em laboratório, com um laudo assinado por um químico.

Portanto, não basta a nota fiscal do abastecimento e o testemunho de um mecânico para garantir algum tipo de indenização material ou moral em nossos Tribunais, que sabiamente não estão abrindo as portas para o tão banalizado dano moral.

Tags: