28 abr Em ação trabalhista, ex-empregada indeniza a empresa por danos materiais e à imagem gerados durante o pacto laboral
Reclamatórias Trabalhistas são cada vez mais recorrentes e lotam os salões da Justiça do Trabalho. Enquanto se discute as reformas trabalhista e previdenciária buscando resguardar os direitos do trabalhador, pouco se fala nos deveres do mesmo.
O que se verifica é que são raras as vezes em que um trabalhador mal-intencionado é punido pela Justiça ao agir de maneira desonesta, seja nos processos ou na própria relação de trabalho.
A busca pela integridade da justiça fez com que o Scalzilli.FMV Advogados ingressasse com Ação de Cobrança diretamente na Justiça do Trabalho, onde uma empresa do ramo de turismo buscou o ressarcimento dos danos causados por uma ex-empregada.
Antes de deixar o emprego, a ex-funcionária praticou atos desonestos que causaram danos comprovados, atitudes que somente foram descobertas após a rescisão contratual.
A gravidade dos fatos atingiu a imagem da empresa, optando o escritório por ajuizar a referida Ação para a busca do ressarcimento dos prejuízos causado, bem como para demonstrar à ex-funcionária que o contrato de trabalho é composto de direitos e deveres, de modo que o fato de ser a parte economicamente mais fraca não a exime de agir de maneira honesta. O caráter educativo da medida foi salientado por diversas vezes no processo.
O resultado foi um acordo formalizado nesta semana, inédito segundo o Juiz da causa, onde a trabalhadora se comprometeu a indenizar de forma parcelada sua antiga empregadora pelos danos materiais e à imagem por ela causados.
Consciente de que é incomum o reconhecimento de que as empresas podem sofrer danos à sua moral e à imagem da marca, os procuradores ficaram e a própria empresa ficaram bastante satisfeitos com o desfecho dado ao caso.
Embora de forma lenta, o que vemos é a jurisprudência se ajustando para que a prova dos fatos e a Justiça tenham peso maior do que a presunção de fragilidade dos trabalhadores.