Documentos Eletrônicos na Engenharia

O peticionamento eletrônico vem crescendo cada vez mais no judiciário brasileiro. Não há como se perguntar se um escritório poderá ou não aderir a ele; a pergunta correta agora é quanto tempo ainda vai demorar para isto ocorrer.

Enquanto para os advogados o ato representa qualidade de vida ao seu trabalho, para o judiciário ainda é um desafio, na medida em que somente a padronização em todas as regiões do país trará a segurança jurídica almejada.

Já na área da engenharia a assinatura digital está longe da lógica do dia-a-dia dos profissionais que atuam neste ramo, a despeito da certificação digital ser legal e confiável.

A legislação hoje permite a apresentação de documentos no formato digital, sendo que a assinatura neste formato é simples consequência.

Um contrato eletrônico possui as mesmas características e os mesmos efeitos que um contrato comum. Assim, laudos e atestados também emanarão, neste formato, os mesmos resultados.

A Medida Provisória 2200/01 dita as regras que garantem a autenticidade dos mesmos, utilizando a infraestrutura de chaves públicas, atribuindo valor probatório a qualquer destes documentos eletrônicos.

Isso porque somente o emitente/subscritor do documento tem a chave para alterá-lo ou assiná-la, conferindo assim o efeito de prova desejado.

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