Direito Concorrencial

A livre concorrência é identificada na Constituição Federal como um dos princípios gerais da atividade econômica.

O direito da concorrência visa garantir o respeito do princípio da liberdade do comércio e da indústria. Na prática, o direito da concorrência designa essencialmente o direito das práticas anticoncorrenciais, como cartéis e abuso de posição dominante, o controle das concentrações e ainda o controle das ajudas estatais.

Por termos garantidos os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, é que é imprescindível o conhecimento das leis que protegem a concorrência. O abuso do poder econômico acarreta dominação de mercados e aumento arbitrário dos lucros. A função da defesa da concorrência é a proteção do mercado, ou seja, a busca da livre concorrência e assegurar o exercício pleno dos interesses difusos constitucionalmente assegurados.

Hoje, o poder econômico privado é constatado na capacidade que têm as empresas de influenciar nas condições e nos resultados econômicos do mercado, de forma tão contundente a receber vantagens que as coloque em posição de superioridade perante as demais e em posição de domínio sobre os trabalhadores e consumidores.

Esta concentração de mercado está relacionada com o fenômeno das operações societárias, e mais especificamente o da fusão, incorporação, cisão de empresas, a participação societária, união pessoal, empresa sobcontrole comum e contratos empresarias.

E, muito embora, seja vigente em nosso ordenamento o princípio da livre iniciativa, este não é absoluto, pois vige concomitantemente ao princípio da livre concorrência, que visa o equilíbrio do mercado competitivo, de modo a evitar os efeitos nocivos da concentração indevida dos mercados.

Cabe ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, autarquia que atua preventiva e repressivamente na apreciação dos atos que possam importar em concentração de mercado no país, a função de julgar e executar suas decisões. É o CADE que possui competência para deliberar acerca da prática ilícita ao poder econômico.

Com isso, sempre que empresas contrariarem o princípio da livre concorrência, poderão através de mecanismos legais sofrer repressão estatal, em busca de reprimir o abuso do poder econômico, que é protegido por lei federal.

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