Decisão do TST pode render R$ 1,5 bi à União.

 Em sessão realizada no último dia 20/10, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas a serem pagos pelos empregadores, deverão sofrer a incidência de juros e correção monetária a partir da data da prestação dos serviços, e não mais, do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença, como vinha ocorrendo. Segundo a advogada Cristina Benedetti, da Área Trabalhista e de Gestão de RH do Scalzilli.fmv Advogados, a decisão valerá para todos os créditos devidos a partir de 5/3/2009, data em que passou a ser exigível a Medida Provisória 4/12/2008, legislação que fundamentou a decisão do TST. Para a advogada, esta decisão mais uma vez prejudicará o empregador, onerando ainda mais as demandas trabalhistas. Além disto, é possível se constatar um nítido viés político na decisão, já que esta alteração deverá representar um acréscimo de até R$ 1, 5 bilhões de reais na arrecadação à Previdência Social.