Créditos a bancos são excluídos da Recuperação Judicial

A decisão do STJ foi proferida na última semana e refere-se a Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio. O Advogado Fabricio Scalzilli, especialista na área e Presidente da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial da OAB/RS, lembra que em fevereiro passado a Corte já havia decidido que créditos garantidos por cessão fiduciária, leiam-se os recebíveis, estão fora do benefício da Recuperação Judicial. Scalzilli ressalta que tal decisão por ser benefíca e protetiva aos interesses dos bancos leverá as empresas em dificuldade a rever suas estratégias na tomada de decisão sobre a Recuperação Judicial, onde já havia a restrição sobre a inclusão das dívidas fiscais.
A Recuperação Judicial não é um instrumento a ser utilizado por qualquer empresa. Dependendo da estrutura do seu endivdamento e da sua posição de caixa, uma Recuperação Judicial pode acelerar a quebra da empresa, afirma o advogado gaúcho. Com a decisão do STJ os bancos estão autorizados a cobrar a dívida independente de a empresa estar em Recuperação Judicial. Scalzilli salienta que estarão sujeitos ao plano de pagamento em RJ apenas empréstimos comuns, como contratos de capital de giro e duplicatas, cuja execução estará suspensa. O ACC – Adiantamento de Crédito de Câmbio é uma operação de empréstimo de capital, onde as instituições financeiras adiantam recursos em moeda nacional a empresas exportadoras e trading company, levando-se em conta uma operação futura.

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