Conservação dos bens no seio familiar

Cada vez mais as pessoas têm se preocupado com o destino de seu patrimônio após o seu falecimento e, para isso, o direito sucessório oferece muitas possibilidades.

Uma das formas de proteger o patrimônio é fazendo que ele permaneça no seio familiar e para tanto, existem as cláusulas restritivas que são cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade. Todas são impostas pelo testador ou pelo doador e estabelecem que o bem fique a salvo perante dívidas e eventual dilapidação patrimonial, podendo ocorrer por prodigalidade do beneficiário ou até mesmo por meio do mau casamento.

A cláusula de incomunicabilidade tem como finalidade a exclusão do bem da comunhão, mesmo que esta seja em regime universal de bens, e é utilizada para evitar casamentos de interesses, tendo em vista que o bem integrará apenas o patrimônio particular do beneficiário.

Já a cláusula de inalienabilidade evita a dissipação do bem, uma vez que o beneficiário não poderá vendê-lo por tempo determinado ou de forma vitalícia, sendo que esta última não pode ultrapassar a vida do herdeiro.

Quanto à impenhorabilidade, esta é uma espécie de inalienabilidade, tendo em vista que impede que o bem passe a integrar o patrimônio do credor, isto é, este bem é incapaz de ser dado ou tomado em garantia por credor de qualquer natureza.

Ainda existe a possibilidade de formatação de uma holding, a qual é composta por todo patrimônio familiar, podendo ser integralizado por imóveis, móveis, aplicações e dinheiro, interligando assim todos os bens, visando a mitigação de riscos, a consolidação de resultados e a sucessão hereditária.

A constituição de uma Holding Familiar deve ser realizada em etapas: 1) escolha dos sócios e tipo societário (LTDA ou S.A – capital fechado); 2) estabelecimento das regras de administração (pode ser um expert da área de atuação da empresa, ou alguém da família que tenha tal conhecimento) e sucessão; 3) particularidades a definir.

De tudo isso, percebe-se que os bens podem ser conservados no seio familiar com simples atitudes preventivas, que tomadas ainda em vida resolvem inclusive as questões sucessórias.

 

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