Chegou à vez da Constituição da Web

Chamada de “Marco Civil da Internet”, o Projeto de Lei 2126/2011, uma espécie de Constituição, regulamentará o uso da Web no país. Em tramitação há mais de dois anos no Congresso Nacional, a partir das denúncias de espionagem dos Estados Unidos sobre o Brasil, este projeto volta a tona com trancamento de pauta na Câmara dos Deputados.

O trancamento de pauta é um mecanismo de exercício de poder, pois a partir do pedido da Presidente Dilma, a Mesa Diretora elegeu prioridade a votação deste projeto dentre as inúmeras proposituras que tramitam no Congresso.

O texto do projeto trata de neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados, a função social de rede e a responsabilidade civil de usuários e provedores.

Os objetivos da lei são: Promover o direito de acesso à Internet a todos os cidadãos; promover o acesso a informação, ao conhecimento; promover a difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; promover a adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

O Marco Civil da Internet assegura a inviolabilidade da vida privada e da intimidade, prevendo indenização por dano moral ou material em caso de violação. Garante o sigilo das comunicações pela Internet, salvo exceção por ordem judicial.

O projeto também regulamenta os provedores de conexão à Internet, que a partir da entrada em vigor da lei, somente serão responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, dentro do prazo estipulado não tornar o conteúdo indisponível.

Também o projeto determina que todos os provedores tratem dos pacotes de dados que trafegam na rede de forma isonômica, não podendo distinguir por conteúdo, origem, destino ou tráfego. Com isso, não poderá haver beneficio de algum site, ou de determinados conteúdos.

Em relação a guarda de Registro de Conexão à Internet, o administrador do sistema autônomo tem o dever de manter os registros sob sigilo (somente os dados do acesso, como IP, data e hora), em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano. E não poderá haver cruzamento de informações pelas empresas para proteger os usuários.

A partir da entrada em vigor desta lei, muitas situações ocorridas na prática, hoje sem proteção legal, passarão a estar amparadas, beneficiando os usuários e uniformizando o serviço oferecido pelos provedores e sites. E acima de tudo, gera o dever por parte do poder público de fomentar a cultura digital e a promoção da Internet em todo país.

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