Sanções disciplinares no trabalho durante a pandemia
Publicado: Jornal Contábil Mesmo em época de pandemia, é importante lembrar que direitos e deveres existentes na relação empregado e empregador permanecem ativos. Assim, na hipótese de que seja identificada uma falta grave (prevista no artigo 482 da CLT) praticada pelo funcionário, a empresa deverá aplicar uma das...