08 out Conheça as mudanças feitas na estabilidade conferida às gestantes na Justiça do Trabalho
Fonte: Jornal Contábil
Se tem algo que muda constantemente na Justiça do Trabalho é o entendimento sobre o que diz respeito às mulheres.
É o caso da estabilidade conferida à gestante nos contratos por prazo determinado, que sofreu quatro mudanças em dez anos, entre permitir e proibir rescisões.
Essa volubilidade do judiciário demonstra não só a necessidade de um entendimento mais amplo sobre o papel da mulher na sociedade e nas organizações como, também, a insegurança jurídica que ambas as partes (empregada e empregador) precisam lidar ao entender sobre seus direitos e deveres.
A estabilidade da gestante está descrita na Constituição Federal e a aplicação quanto aos pontos controversos foi uniformizada na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), texto que, atualmente, proíbe rescisão de grávidas em caso de contratos temporários.
A medida desconsidera o acordo realizado entre as partes e a manifestação de vontade da empregada com a justificativa de que se trata de um direito de proteção à criança.