A Lei de Acesso à Informação

Viva a tão buscada democracia! Nesta quarta-feira, dia 16/05, entrou em vigor a nova lei de acesso à informação que tem como objetivo assegurar o acesso pelos cidadãos aos dados oficiais dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais e da administração indireta, inclusive das entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

Antes do advento da lei, o cidadão só poderia solicitar informações pessoais e ainda assim ficava ao crivo da chefia dos órgãos decidir sobre a liberação. Hoje, qualquer pessoa pode solicitar dados de qualquer órgão da administração pública, sem necessidade de justificativa e de forma gratuita.

Foi desenvolvido um formulário próprio para o pedido, que pode ser preenchido diretamente no órgão ou pela internet, bastando o cidadão se identificar e especificar o pedido. Serão criados centros de atendimento em cada órgão, chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), estruturados para atender ao público.

É o fim do sigilo eterno dos documentos oficiais. A nova lei limitou o prazo máximo de 25 anos para documentos ultrassecretos, que só podem ser renovados uma única vez, 15 anos para os secretos e de 05 anos para os reservados.

A lei garante informações sobre os gastos públicos, contratos, programas, ações, projetos e obras, repasses ou transferências de recursos financeiros, licitações, remuneração de funcionários, dentre outras. Essas informações também devem estar na internet, sempre atualizadas.

Não foi limitado o número de informações a serem solicitadas. E se o órgão não souber prestá-las terá de justificar. Caso não fornecida, a lei prevê responsabilização civil, penal e administrativa para o servidor público.

Portanto, temos muito a comemorar por mais esta medida que potencializa os princípios da finalidade pública, a moralidade, transparência e que reconhece que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Vale a pena repetir: Viva a democracia!

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