TRIBUTAÇÃO DAS “START-UPS”- BOA NOTÍCIA

Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos – CAE o Projeto de Lei 321/2012, de autoria do Senador José Agripino – DEM-RN, que Institui o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (SisTENET), denominadas “Start-Ups”.

O projeto de lei visa beneficiar estas empresas que tenham receita bruta trimestral de até trinta mil reais e, no máximo, quatro funcionários, constituindo o capital de doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou particulares; financiamentos obtidos junto a entidades públicas ou privadas, ou bolsas provenientes de entidades públicas ou privadas de fomento à inovação e ao empreendedorismo.

Segundo a advogada Paola Masi Celiberto, da Área Tributária e Societária do escritório Scalzilli.fmv Advogados Associados, o projeto tem por objetivo fomentar o setor de TI no país, atraindo principalmente jovens a transformarem boas ideias em negócios lucrativos, como ocorreu nos EUA com a Google, Facebook, Twitter, que surgiram como “start-ups”.

Dentre os benefícios trazidos pelo projeto, destaca-se a isenção total e temporária de todos os impostos federais.

A empresa poderá permanecer no sistema por até dois anos, podendo ser renovado o período, caso permaneça enquadrada na lei. Do contrário, poderá optar pelo Simples Nacional.