06 abr Suspensão temporária do atendimento presencial na JUCESP
Com a publicação do Decreto No. 64.879, em 21 de março de 2020, foi determinada a suspensão temporária do atendimento presencial na JUCESP até 30 de abril de 2020. Isso significa que, sem acesso a um protocolo digital, as aproximadamente 6 (seis) milhões de empresas, que representam mais de 30% (trinta por cento) das empresas ativas no país, não poderão solicitar o arquivamento suas publicações e atos societários.
A legislação gera preocupações relacionadas a questões ligadas ao dia a dia das empresas como, por exemplo, a necessidade de comprovar perante bancos e terceiros a nomeação de diretores, a suspensão do atendimento presencial na JUCESP, bem como incertezas quanto à retroatividade dos efeitos dos atos societários à data de sua assinatura.
Como alternativa, as sociedades podem tomar precauções e providências formais para comprova, posteriormente a data em que foi realizado o ato, tais como dar razoável publicidade aos mesmos, mediante registro em registros de títulos e documentos e de pessoas jurídicas; divulgação em seus websites e obtenção de assinatura de advogado que ateste a autenticidade do documento e a data da realização do ato.
Fonte: Jota
Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-incerteza-quanto-aos-efeitos-de-atos-societarios-no-contexto-da-covid-19-30032020
Equipe Scalzilli Althaus