Suspensão do prazo para desistência de compra online pelos consumidores

O Projeto de Lei PL 1.179/2020 encabeçado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, pretende alterar regras de Direito do Consumidor como forma de auxiliar as empresas durante a crise do Coronavírus e será votado na Sessão Deliberativa Remota de amanhã (03/04/2020), às 10h.

Segundo os autores do projeto, o isolamento compulsório propiciou um aumento vertiginoso das operações de venda com entrega mediante delivery. Nas vendas realizadas fora do estabelecimento do fornecedor, como se sucede com as operações online, o consumidor pode “desistir” da aquisição, e, tecnicamente, desfazer unilateralmente o contrato, devolvendo o produto, com a restituição da integralidade do preço em contrapartida. As medidas de isolamento compulsório afetaram sensivelmente a possibilidade de ambos os contratantes (consumidores e fornecedores) desfazerem os contratos de compra e venda.

Assim, seria necessário manter a segurança e a previsibilidade das vendas por delivery, até mesmo para que as famílias sejam atendidas em suas necessidades, a despeito da limitação de locomoção. Por essas razões, no período de vigência da lei, caso aprovada, a possibilidade de se arrepender das compras online será obstada.

 

Equipe Scalzilli Althaus