Suspensão da Lei de Acesso à Informação

O Governo Federal anunciou em 23/03/2020 a Medida Provisória (MP) n. 928 que suspende a Lei de Acesso à Informação, prevendo que órgão públicos podem deixar de responder pedidos de cidadãos brasileiros.

Segundo previsão da MP, serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, restando suspensos os demais prazos da Lei em todo órgão federal que tenha funcionários em quarentena ou em home office. Além disso, restou revogado o direito de recurso do cidadão contra a negativa de resposta que tenha como fundamento os critérios utilizados pelo governo para suspender os prazos. No mesmo texto, o governo suspendeu o atendimento presencial para realização de pedidos de informação, e enquanto vigorar a suspensão, todos os pedidos deverão ser feitos exclusivamente pela internet.
A medida gera preocupação pois viola o direito do cidadão de obter informações sobre o que está e o que não está sendo feito no país para combater o Coronavírus e a crise econômica instaurada, e gera possibilidades de abuso de autoridade em um momento em que o diálogo e a transparência com a sociedade civil são primordiais.

Fonte: Planalto
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928

Equipe Scalzilli Althaus