STF – um grito por sua independência.

Quando se terminar o julgamento do mensalão há questões mais profundas que a sociedade deve discutir quanto a estrutura e funções do nosso Supremo Tribunal Federal, Corte Máxima que tem como objetivo ser a guardiã da Constituição Federal de 1988 e que deve julgar casos em que os interesses da nação estejam em jogo.

A discussão sobre a isenção do Ministro Dias Toffoli, por seu passado recente, a demora na revisão do processo pelo Ministro Ricardo Lewandowsi e sua posição tardia a favor do desmembramento do Processo, nos levam novamente a questionar como a nossa mais alta corte pode ser independente, quando a nomeação de seus ministros é feita pelo Presidente da República, depois de aprovada escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Isso fica mais escancarado agora quando um julgamento histórico envolve a própria República e membros importantes do Partido dos Trabalhadores que ainda governa o Brasil.

Neste contexto, é bom lembrar que o Presidente Lula nomeou oito ministros do STF e a Presidente Dilma mais dois. Lula só perde para o Presidente João Baptista Figueiredo que nomeara nove ministros até então.

É inegável que os Ministros ostentam saber jurídico e reputação ilibada, mas a tão necessária isenção infelizmente é questionada e todo e qualquer movimento ou posições dos Ministros são postos em dúvida como nos casos acima descritos.

A exigência do duplo grau de jurisdição, com o questionamento via embargos infringentes, frente a dois votos favoráveis dos Ministros pelo desmembramento do processo será arma poderosa dos advogados, que poderão ganhar mais tempo para sentença final deste processo que, segundo o Procurador-Geral da República Roberto Gurgel, foi “sem dúvida o mais atrevido e escandaloso caso de corrupção e desvio de dinheiro público registrado no Brasil.”

O País possui hoje instituições maduras e com credibilidade como o próprio STF e exatamente por tal motivo a forma de nomeação de seus ministros deve ser discutida por toda sociedade e não apenas no calor do julgamento do mensalão, para ser esquecido meses depois.

Na Alemanha, por exemplo, os Juízes Constitucionais, que equivalem aos nossos Ministros da Suprema Corte são nomeados pelo Poder Legislativo e não pelo Chefe do Executivo, com exigência de maioria de dois terços. Nesta situação, o quorum elevado diminui, em tese, a politização da escolha que pode ter efeitos danosos posteriormente, mesmo que não intencional.

Como exige elevado saber jurídico, o próprio Poder Judiciário, com regras claras e participação do Ministério Público, OAB, Procuradorias e Defensorias Públicas, poderia fazer a indicação do novo Ministro que teria de ser sabatinado pelo Senado Federal.