STF suspende restrição à Lei de Acesso à Informação

Na data de hoje, 26/03/2020, restou acolhido pelo Supremo Tribunal Federal pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil em ação declaratória de inconstitucionalidade que questionava os artigos da Medida Provisória n. 928 que impunha, restrições à Lei de Acesso à Informação em meio à pandemia da COVID-19.

 

O argumento principal da ação proposta pela OAB foi o cerceamento dos direitos constitucionais à informação, à transparência e à publicidade, tendo sido deferida medida cautelar pelo Ministro Alexandre de Moraes para suspensão de trecho da Medida Provisória.

 

Na decisão, o Ministro do STF apontou que “A publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar. Portanto, salvo situações excepcionais, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos”.

Equipe Scalzilli Althaus