STF mantém exigência de regularidade fiscal para inclusão de empresa no Simples Nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão do dia 30 de outubro, analisou o Recurso Extraordinário (RE) 627543, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria, negou provimento ao recurso de um contribuinte do Rio Grande do Sul que questionava a exigência de regularidade fiscal para recolhimento de tributos pelo regime especial de tributação para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional.

No entendimento do Ministro Relator Dias Toffoli, “a exigência de regularidade fiscal não é requisito que se faz presente apenas para adesão ao Simples Nacional. Admitir ingresso no programa daquele que não possui regularidade fiscal é incutir no contribuinte que se sacrificou para honrar as suas obrigações e compromissos a sensação de que o dever de pagar os seus tributos é débil e inconveniente, na medida em que adimplentes e inadimplentes acabam por se igualar e receber o mesmo tratamento”. Ele entende que tal exigência não viola o princípio da isonomia, pelo contrário, acaba por confirmar o valor da igualdade, uma vez que o inadimplente não fica na mesma situação daquele que suportou seus encargos.

No voto divergente, o Ministro Marco Aurélio afirmou que a exigência em questão “estabelece um fator de discriminação socialmente inaceitável e contrário à Carta da República”. Com a regra, sustentou o ministro, a micro e pequena empresa, já atravessando uma dificuldade, ao invés de ser socorrida, vira alvo de exclusão do regime mais benéfico. Com razão o voto divergente, haja vista que o Simples Nacional nasceu justamente para auxiliar as micro e pequenas, tirando-as da informalidade com uma tributação diferenciada.