STF DERRUBA A LIMINAR QUE CONDICIONAVA OS ACORDOS PREVISTOS NA MP 936 À NEGOCIAÇÃO SINDICAL

Fonte: Felipe Vieira

 

“O STF estava barrando a única possibilidade que as empresas tinham de atender à quarentena e, ao mesmo tempo, preservar os empregos”, destaca a advogada Kerlen Costa.
O Supremo Tribunal Federal derrubou, nesta sexta-feira (17), a decisão liminar que condicionava os acordos para a suspensão dos contratos de trabalho por 60 dias ou a redução de jornada e salários à concordância dos sindicatos. A maioria dos ministros garantiu que a Medida Provisória 936 e seus preceitos não ferem a Constituição Federal. Com isso, as empresas podem celebrar acordos individuais com seus empregados.

“O STF estava barrando a única possibilidade que as empresas tinham de atender à quarentena e, ao mesmo tempo, preservar os empregos”, destaca a advogada Kerlen Costa, do escritório Scalzilli Althaus Advogados. Para ela, a decisão é extremamente significativa. “A sociedade precisa adotar o isolamento temporário, de modo que não faz sentido que as medidas que permitem que isso ocorra sem danos aos empregos sejam barradas”, observa Kerlen.

A advogada avalia que não houve situação semelhante antes, razão pela qual o Judiciário deve manter o bom senso em suas decisões. “O posicionamento de hoje demonstra consciência, visão sistêmica e esperança de que preservar ambos, vida e economia, não é uma tarefa impossível”, finaliza a advogada.
Kerlen Costa
Advogada Trabalhista