SEFAZ/RS inicia o procedimento de autorregularização do ITCD com envio de Comunicado aos Contribuintes

A autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco no exercício regular de sua atividade.

São acrescentados ao artigo 16, da Lei nº 6.537 de 1973, que trata do início do procedimento fiscal e do saneamento de irregularidades, os parágrafos 3º, 4º e 5º criando a autorregularização.

A partir da autorregularização, o próprio contribuinte deverá sanar as irregularidades apontadas pela SEFAZ, nos termos e condições estabelecidas em Comunicação da Receita Estadual, que será enviada aos contribuintes via correio. Esta comunicação não será considerada como início do procedimento fiscal salientando-se que a exclusão do inicio do procedimento fiscal, restringe-se as irregularidades descritas na comunicação.

Diante desta previsão, A Receita Estadual a Lei nº 13.803/11, que autoriza o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) com alíquotas reduzidas.

O ITCD é um Imposto de competência do Estado que incide sobre as doações ou cessões de quaisquer bens e direitos e transmissões Causa Mortis que resultam em inventários, arrolamentos e partilhas. O fato gerador do Imposto ocorre na data da doação ou na data do óbito de pessoas que possuem bens a partilhar.

As doações realizadas serão auditadas pela Receita Estadual. O contribuinte que não recolheu ITCD sobre a doação poderá promover a autorregularização, até o final deste ano, com benefício da alíquota reduzida.

Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a partir de janeiro, a Receita Estadual realizará verificações e cruzamento de informações para apurar as doações realizadas sem a devida tributação do ITCD nos últimos cinco anos: “Já estamos aplicando o convênio firmado com a Receita Federal do Brasil para acesso às doações informadas nas Declarações de Imposto de Renda”, informa Ricardo Neves.

Em caso de não pagamento do imposto, o contribuinte estará sujeito a penalidades que podem chegar a 120% do valor do ITCD devido, mais juros e correção monetária, além da perda de quaisquer benefícios como redução de alíquotas e multas, quando for o caso.

A Receita Estadual já está remetendo aos contribuintes um comunicado, sendo que, aqueles que se enquadrarem nas opções de doação ou cessão, devem verificar a data do fato e se foi recolhido o tributo e se informar sobre a necessidade, benefícios e riscos da autoregularização, bem como se estão sendo observados os prazos de prescrição e decadência do crédito fiscal.