O STF derrubou a incidência do ICMS na Base de Cálculo do PIS e COFINS na importação.

O Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime do plenário, julgou inconstitucional a inclusão do valor do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS incidentes sobre a importação.

A decisão irá beneficiar todas as empresas que já questionavam a matéria na esfera judicial. Segundo cálculos da União, no âmbito judiciário, o tema envolve cerca de R$ 33,8 bilhões.

Para o advogado Rodrigo Giachini, especialista da Área de Inteligência em Tributos Federais da Scalzilli.fmv Advogados & Associados, “a nova realidade irá diminuir os custos para as empresas e poderá representar a chance de busca de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Tal possibilidade, no entanto, dependerá do STF modular ou não os efeitos da decisão”.

Segundo Giachini, a decisão traz uma grande esperança em relação a outro tema de extrema relevância, que discute a inconstitucionalidade da inclusão do valor do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações no mercado interno.

“Estamos aguardando o julgamento da ADC n.º 18, que discute situação parecida, só que em relação ao PIS e COFINS incidentes nas operações no mercado interno, esta sim, com abrangência de um número muito maior de contribuintes”, resumiu o tributarista.