O horizonte da Uber no Brasil

FONTE: Jornal do Comércio

Esperava-se para 2022 um desfecho a respeito da questão do vínculo empregatício entre motoristas e Uber, com definições nas últimas instâncias judiciais. Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não firmou consenso e os julgamentos ainda seguirão divergentes.

É bem verdade que haja milhares de ações provenientes das varas e dos tribunais do trabalho favoráveis à Uber, com julgamentos contrários aos motoristas que buscam o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa. Entretanto, o TST levou a matéria à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais para pôr fim ao conflito, através de dois casos que discutem o vínculo de emprego de motoristas da Uber com decisões divergentes entre si.

Uma das decisões é favorável à Uber e julgou improcedente a ação de um motorista de São Paulo. Considerou-se a ampla flexibilidade do condutor, que poderia ficar off-line e determinar sua rotina, jornada de trabalho, áreas de atuação e número de passageiros que conduziria a cada dia.

Já a decisão contrária à empresa de transporte por aplicativo reconheceu o vínculo de emprego de um motorista do Rio de Janeiro. A decisão considerou que a relação entre ambos conteve presentes os elementos caracterizadores do liame de emprego previstos na CLT. Um desses elementos foi o da pessoalidade, pois houve um cadastro com dados pessoais e avaliação individual, outro a onerosidade com o repasse de percentual do valor das corridas ao condutor e não eventualidade, na medida em que havia a sua disponibilidade diária. Por último, considerou-se a existência de subordinação, através do algoritmo.

Interessante notar a questão da subordinação algorítmica trazida em julgados desfavoráveis à Uber em matéria de vinculação empregatícia. O argumento é de que a legislação, seguindo a própria evolução tecnológica, ampliou a definição de subordinação clássica e passou a compreender os mecanismos de supervisão utilizados para a codificação da atuação dos motoristas.

Assim, a partir do momento em que a jurisprudência sobre a questão do vínculo empregatício dos motoristas da Uber vier a ser efetivamente uniformizada pelo TST, a justiça do trabalho terá um direcionamento ao decidir sobre a matéria, que além de também servir de base para ações semelhantes que envolvem outros modais de transporte e entrega, poderá ou não comprometer os planos da empresa no país.

 

Marcelo Nedel Scalzilli
Sócio do escritório SCA – Scalzilli Althaus