Novos Parcelamentos Federais de Dívida Ativa em tempos de Covid-19

Pagamento de entrada no valor de 1% da dívida ativa, divididos em 3 meses.

Dívidas de Contribuição Previdenciária

Contribuintes em geral: Em 57 meses, parcelas não menores que R$ 500,00.
Pessoa Natural, Empresário Individual, ME e EPPSE: Em 57 meses, parcelas não menores que R$ 100,00.

Outras Dívidas Tributárias

Contribuintes em geral: Em 81 meses, parcelas não menores que R$ 500,00.
Pessoa Natural, Empresário Individual, ME e EPPSE: Em 97 meses, parcelas não menores que R$ 100,00.

A adesão ocorre apenas pelo Portal Regularize, via internet e o prazo para adesão à transação extraordinária ficará aberto até 25 de março de 2020.

 

Equipe Scalzilli Althaus