Mudança trabalhista para prevenir o câncer

Veículo: Consumidor RS

Data: 07/02/2019

Colaboradores agora têm o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de câncer. A medida é recente: entrou em vigor no final de dezembro, com a Lei nº 13.767, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O trecho em questão estabelece uma série de razões que possibilitam ao empregado deixar de comparecer ao trabalho.

Até então, estavam permitidas faltas justificadas para diversas situações, entre as quais: falecimento de cônjuge, filhos, netos, pais, avós, irmãos ou pessoa que viva sob sua dependência econômica (até dois dias); casamento (até três dias); nascimento de filho na primeira semana de gestação (um dia); doação voluntária de sangue (um dia a cada 12 meses de trabalho); alistamento como eleitor (até dois dias); acompanhamento de consultas médicas e exames de esposa ou companheira durante a gravidez (até dois dias); acompanhamento de filho de até seis anos em consultas médicas (um dia por ano). Ainda estão previstas ausências pelo tempo necessário para prestar serviço militar, nos dias de provas de vestibular para ingresso no ensino superior e quando precisar comparecer em juízo.

Desde dezembro, a nova lei acrescentou o inciso XII no artigo, incluindo a possibilidade de o colaborador faltar ao serviço por até três dias a cada 12 meses de trabalho. Há um detalhe importante que pode passar despercebido: não se deve considerar um período fechado de janeiro a dezembro, mas efetivamente os 12 meses de trabalho a partir da admissão do empregado. E outro: a concessão do benefício está condicionada à comprovação do agendamento do exame (para liberação do trabalhador) e, posteriormente, da sua efetiva realização (para que não haja desconto em folha).

De acordo com estimativa do Instituto Nacional de Câncer (INCA), teremos 600 mil novos casos diagnosticados no Brasil em 2019. A previsão é de que haja uma maior propensão aos cânceres de pele, de mama e de próstata. Com o direito recém-assegurado, os empregados terão condições de agir preventivamente e sem prejuízos à remuneração mensal.

Ao mesmo tempo, o empregador precisa estar atento a mais essa novidade, mantendo atualizado seu departamento de Recursos Humanos. Estar informado dessa nova previsão legal é fundamental para não cometer erros no momento de computar as horas trabalhadas e no recebimento dos atestados médicos. A consciência deve ser reforçada nos dois lados.

 

 

 

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