Quais os limites da desconsideração da personalidade jurídica?

Veículos: Jornal Jurid

Data publicação: 04/11/2019

 

Até onde vão os limites da desconsideração da personalidade jurídica? É uma medida excepcional e temporária, que suspende a eficácia do princípio da autonomia patrimonial na relação entre os bens particulares dos sócios e da empresa. Recentemente, essa questão foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Relatora do Recurso Especial 1.733.403/SP, a ministra Nancy Andrighi considerou que os efeitos do reconhecimento de grupo econômico e a da desconsideração inversa da personalidade jurídica se propagam para além do processo principal. Dessa forma, o alcance da desconsideração permanece, ainda que encerrado o vínculo societário. Segundo o site do STJ e o acórdão disponível para acesso, tal decisão foi tomada em ação de cobrança de título extrajudicial contra a Cimob Companhia Imobiliária, à época sócia da Gafisa.

Após a decisão do juiz de primeiro grau que deferiu a desconsideração, ambas empresas decidiram romper tal vínculo. Na sequência, apenas a Cimob opôs embargos à execução – contra a qual foi proferida decisão condenatória em honorários sucumbenciais. A Gafisa foi incluída como devedora solidária por mais esse ônus, apesar do fim da relação societária. Em apelação interposta por esta última, o grupo econômico foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, conservando a solidariedade passiva para a satisfação dos honorários decorrentes dos embargos.

Esse entendimento foi acolhido pelo STJ: o acórdão concluiu que as ações de título extrajudicial e os embargos à essa execução, ainda que autônomas, se interpenetram. Ou seja, os efeitos da decisão que reconhece o grupo econômico e determina a desconsideração inversa devem perdurar até a extinção da exação, vigorando inclusive nos processos incidentes.

Para a relatora, as empresas devem ser tratadas como uma só pessoa jurídica devedora. Em sua visão, o fato de uma delas não ter participado dos embargos, ou mesmo que já não existisse mais vínculo societário à época da sua oposição, não teria o condão de afastar sua responsabilidade patrimonial. Uma decisão polêmica, pois testa os limites dos efeitos da desconsideração da personalidade jurídica.

É, portanto, necessário que o tema e suas repercussões sejam cuidadosamente observados pelas companhias e operadores do Direito. Perpetuar suas consequências para demais atos processuais, quando já desvinculada a relação societária, abre precedentes que podem trazer mais insegurança às empresas.