Judiciário Federal tem suspendido o pagamento de tributos federais por 90 dias  

Com base na IN 12/2012, o poder judiciário federal tem decidido em benefício de diversas empresas no país prorrogando o prazo de pagamento de tributos federais.

Liminarmente, a justiça tem alcançado às empresas a aplicação da IN 12/2012, direito pelo qual as empresas brasileiras podem diferir o pagamento de tributos pelo prazo de 90 dias contados a partir de cada vencimento, como forma de contribuir para a manutenção dos postos de trabalho, enquanto durar o estado de calamidade nacional ou estadual.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Araçatuba, no processo n. 5000689-48.2020.04.03.6107.

Equipe Scalzilli Althaus