30 mar Instituições de Ensino e o Covid-19
Com relação ao ensino regular, seguindo a orientação do Sindicato do Ensino Privado– SINEPE/RS, deve ser mantida a cobrança da integralidade do valor.
A manutenção do valor referente ao ensino regular deve-se ao fato de que a mensalidade decorre de um contrato que prevê uma prestação de serviço normalmente anual, que deverá ser integralmente cumprido, seja através da reposição das aulas em momento futuro, seja na modalidade à distância,+ uma vez que a legislação vigente do Ministério da Educação deverá ser observada no que se refere à carga horária mínima e ao conteúdo.
Nesse sentido, manifestou-se o Procon dos estados do Rio de Janeiro e Pernambuco, bem como a Coordenação Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado, da Secretaria Nacional do Consumidor, que ainda recomendou buscar uma forma de conciliar o cumprimento integral do contrato, sem que haja a judicialização do pedido de desconto da mensalidade.
Equipe Scalzilli Althaus