Governo Federal zera IPI de Produtos de Combate ao Coronavírus

O parcelamento especial concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se encerra amanhã, dia 25 de março.
Esta modalidade foi aprovada pelo governo como forma de flexibilizar o pagamento de dívidas federais em tempos de Covid-19, permitindo que a primeira parcela seja no valor de 1% da dívida, paga em três meses e as demais a serem quitadas apenas no fim de junho, em até 83 vezes.
O Governo Federal publicou o Decreto n. 10.285, que reduz a zero diversas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos ligados ao combate ao coronavírus.

A redução a zero consta da lista anexa ao Decreto e terá vigência entre 20/03 e 30/09/2020. Assim, observando alterações subsequentes, as alíquotas serão restabelecidas a partir de 1º/10/2020.

Portaria Conjunta n. 555 prorroga vigencia das CNDs e CPENs
Receita Federal, em conjunto com o Ministério da Economia, publicou portaria prorrogando os efeitos das CNDs e CPENs emitidas pelo órgão por mais 90 dias, beneficiando todas aquelas que foram emitidas até a data desta publicação.

Equipe Scalzilli Althaus