FIESP consegue suspensão de impostos estaduais em SP

Em liminar, a justiça estadual de São Paulo deferiu pedido da FIESP e do CIESP em benefício dos seus associados suspendendo o pagamento de tributos estaduais. Concedido o pedido em mandado de segurança, foram prorrogados os vencimentos de todos os tributos de competência do estado de SP, especialmente o ICMS, relativos aos fatos geradores de março a junho de 2020 por 180 dias.

Segundo o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, é importante o fato de que as empresas, mesmo querendo exercer suas atividades, não poderão, por conta exclusiva da quarentena determinada pelo governo, concluindo que “o fato é que o mundo vive um momento de paralisação, e nenhum esforço individual da empresa seria capaz de superar os obstáculos impostos”.

A decisão segue o leito das decisões que tem sido proferidas em nível federal, mas, pela primeira vez é deferida quanto à tributos estaduais, apontando novas possibilidades de prorrogação de tributos ante à crise econômica que tem assolado o país.

Este é um precedente de alta importância para empresas no Estado do RS, sendo imperativo que estas trabalhem com urgência para proteger seu caixa visando a retomada da economia após a crise.

Equipe Scalzilli Althaus