De que maneira o Marco Civil da Internet afeta você e o seu negócio?

Tratando de usuário doméstico, pessoa física, a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) afeta positivamente garantindo segurança e privacidade nos dados trafegados. Quando tratamos de pessoa Jurídica, em especial segmentos de mercado, tais como, gestores de mídias sociais, sítios de comércio eletrônico, internet banking, provedores de acesso, empresas que lidem com armazenagem de dados, ou seja, todos os que de alguma forma retenham conteúdo ou utilizem informações sensíveis do usuário deverão se adequar!

Mas calma. Existe um período para adaptação.

No período de transição é importante que as empresas se adequem ao Marco Civil, regido por normas que protegem neutralidade, isonomia de acesso, remoção de conteúdo e obrigatoriedade em armazenar registros de acesso (logs), quer seja por atualizações nos Termos de Uso e nas Políticas de Privacidade, quer seja pela criação destes documentos – que pasmem – muitos sequer dispõem dessa salvaguarda para mitigar eventuais conflitos jurídicos.

Outro ponto importante para os prestadores de serviço (e para alívio dos usuários) é que com o Marco Civil da Internet, todos os termos de serviço, políticas de privacidade e demais documentos disponibilizados em qualquer sítio eletrônico com atuação no país devem estar em Português e, ainda, estarem sujeitos aos ditames do Código de Defesa do Consumidor.

Importante salientar que os “modelões” de documentos da internet não são atualizados e revistos com a diligência que merecem e a sua expressiva maioria, não contemplam as mudanças previstas no Marco Civil tais como o direito de remoção em base de dados ou a não captura de dados sensíveis sem o consentimento do usuário.

As empresas deverão rever as políticas de guarda de informações sensíveis pelo prazo estipulado na Lei (6 meses por padrão e 1 ano por determinação judicial) bem como reavaliar o comportamento e os indicadores da publicidade digital dirigida para um público específico.

Aos que atuam com Comércio Eletrônico (atacado ou varejo) a grande mudança será na questão de uso de dados sensíveis e nas políticas de privacidade.

Por fim, é importante salientar que as mudanças já estão em curso e entram em vigor dia 23/06/2014. As adequações e os respaldos jurídicos dessa Lei só o tempo – e os julgados – dirão.