Cai medida provisória que proibia descontar contribuição sindical no salário; e agora?

 

Veículo: Gaúcha ZH – Giane Guerra

28/06/2019

POLÊMICA TRABALHISTA

Texto determinava cobrança por boleto e deixava claro que trabalhador tinha que autorizar individualmente

 

Venceu, nesta sexta-feira (28), o prazo da medida provisória que instituía a cobrança de contribuição sindical por boleto enviado para a empresa ou para a casa do funcionário, proibindo o desconto automático na folha de pagamento. O governo Federal prepara um projeto de lei, mas, enquanto isso, as empresas, trabalhadores e sindicatos perguntam-se como fica a contribuição sindical — valor pago pelo empregado ao sindicato correspondente a um dia de salário.

A MP foi criada em março e tinha duração de 120 dias, caducando caso não fosse transformada em lei, o que não ocorreu porque ficou parada no Congresso. Além da forma do pagamento, a intenção do texto era deixar claro que qualquer taxa deve ser paga pelo trabalhador de forma voluntária, expressa e por escrito. Com a reforma trabalhista, o imposto sindical deixou de ser obrigatório e, depois, o Supremo Tribunal Federal (STFtambém afirmou que o fim da cobrança é constitucional.

E agora? Volta a possibilidade de desconto em folha, mas a coluna Acerto de Contas pegou uma orientação da advogada Kerlen Caroline Costa, advogada da Área Trabalhista e Gestão de RH do escritório Scalzilli Althaus. Segundo ela, até que um projeto de lei traga definição sobre o tema, a orientação é seguir a legislação atual e sempre documentar a vontade do trabalhador.

— A cobrança sindical pode voltar a ser descontada diretamente no contracheque, desde que haja autorização expressa e por escrito do empregado. Destaco que os ministros do STF têm decidido que a deliberação em sentido contrário, através de assembleia pelos sindicatos, não é suficiente, sendo necessária a permissão individual.

No entanto, nada impede de voltar ao que ocorria antes da medida provisória. Mesmo com a posição do STF, alguns juízes tinham decisões que autorizavam a cobrança sindical definida em assembleia mesmo sem a permissão individual do trabalhador, pleito que os sindicatos devem retomar. Lembrando que, mesmo com esse entendimento em instâncias inferiores, os ministros do Supremo não reconhecem a autorização em assembleia e têm derrubado decisões favoráveis aos sindicatos de trabalhadores.