04 jan Burocracia e Receita Digital
A cobrança de ICMS na compra de produtos digitais – softwares, por exemplo – por meio de transferência eletrônica de dados passa a ocorrer no Estado de residência do consumidor. A decisão foi publicada no convênio 106/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no finzinho do ano passado. Para Maurício André Gonçalves, coordenador da área tributária, societária e compliance do escritório Scalzilli Althaus, as empresas gaúchos passam a ter de pagar alíquota de 5%. Até a decisão, a cobrança do tributo estava suspensa. Como em episódio anterior, as empresas terão de fazer cadastros em todos os Estados em que tiverem clientes.
Como consolo, Gonçalves avalia que será bom para o Rio Grande do Sul, que teria mais compras do que vendas nesse segmento. Isso, se a reação à burocracia do processo não mudar as regras, como ocorreu no ano passado.
Maurício André Gonçalves
Coordenador da área Tributária, Societária e Compliance
mauricio.goncalves@scaadvocacia.com.br