Atualização Urgente: Código de Defesa do Consumidor (CDC)

DIÁLOGOS CP

Advogada, especialista em Direito Civil e Relações de Consumo, Marcela Joelsons defende a atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) com certa urgência. Segundo ela,o CDC não acompanhou a evolução das relações comerciais e, vigente desde 1990,  está defasado.

Desde quando a atualização do  CDC está em pauta?
A questão está em debate no Congresso desde 2015. Foi aprovada no Senado e seguiu para a Câmara, mas agora a coisa não tem andado e isso tem acarretado problemas para o consumidor e para as empresas. O código é de 1990 e não tem mais conexão com a realidade do mercado. Ele foi feito numa época em que as compras eram feitas exclusivamente em lojas físicas, por exemplo, e hoje sabemos que os consumidores estão cada vez mais presentes na Internet, assim como as empresas, e, da forma como o CDC está, hoje, não temos nenhuma linha que fale sobre o comércio eletrônico. Este é um dos pontos mais urgentes.

Dentro da proposta de atualização, quais os principais projetos de lei?
Os principais PLs são o 3.514/2015, que visa regulamentar contratos pela Internet, e o 3.515/2015, que dispõe sobre o endividamento, na linha do Código de Proteção ao Idoso. No 3.514, por exemplo, teremos toda a questão do comércio eletrônico, com coisas básicas, como a obrigatoriedade de constar, no site, o CNPJ e o endereço físico da empresa,  pois, caso o consumidor tenha que tomar alguma medida, vai saber onde encontrar os responsáveis. Além disso, tira a possibilidade de as empresas atuarem na Internet como se fossem fantasmas. Nossa legislação quando foi feita, em 1990, foi muito elogiada, na época era uma das mais modernas do mundo, mas depois parou no tempo.

Qual a diferença entre o direito à devolução de um produto na loja física e de um comprado na internet?
Quando o consumidor compra o produto pela Internet, ele tem o direito de efetuar a devolução pelo simples arrependimento, justamente pelo fato de que o produto foi visto no site mas, até sua chegada, o cliente não conseguiu analisar todas as características. O consumidor pode receber o produto em casa e, em até 7 dias, fazer a devolução, sem arcar com nenhum tipo de ônus, com o fornecedor sendo obrigado a
devolver o valor total. Este é um direito que o consumidor tem, mas não temos isto inserido no CDC. A falta da legislação acaba penalizando o consumidor e muitas empresas aproveitam estas brechas para conseguir tirar vantagens.

“Se o CDC for atualizado, com certeza teremos redução da judicialização, porque o código trará parâmetros e garantirá direitos que, hoje, o consumidor precisa levar ao Judiciário, porque a legislação não trata do assunto. Pelo simples fato de estar consolidado na lei, quando o CDC for atualizado, as empresas não ficarão se opondo, já vão cumprir o que é necessário.”

Sobre os questionários preenchidos pelos consumidores que compram pela internet, qual seria a mudança?
Além da transparência, a proteção da informação. Para realizar compras na Internet, o consumidor é obrigado a fornecer todos os seus dados, praticamente a biografia.  Depois, muitas vezes, estas informações são utilizadas, pois existem compradores interessados nestes dados, isso tem valor comercial. Depois o consumidor fica recebendo ligações, e-mails, é um assédio que o cliente não quer sofrer e, às vezes,
não é nem pela própria empresa, mas por outras, justamente pela venda destas informações. Quando o CDC for atualizado, isto vai estar vedado e, inclusive, criminalizado. Compartilhar, doar, ceder ou transferir dados e informações pessoais dos consumidores
sem consentimento do titular será tipificado como infração penal.

Como é a questão da judicialização das questões de consumo? Toda a questão da reforma do CDC visa, também, reduzir a judicialização destes processos que envolvem as relações de consumo. Temos um problema severo hoje no Judiciário que é o número de processos absurdos, principalmente aqueles que tratam do direito do consumidor. Temos litigantes contumazes, que são aqueles que têm inúmeras ações na Justiça, como muitas empresas de telefonia. São muitos processos e eles não andam. Se o CDC for atualizado, com certeza teremos redução da judicialização, porque o código trará parâmetros e garantirá direitos que, hoje, o consumidor precisa levar ao Judiciário, porque a legislação não trata do assunto. Pelo simples fato de estar consolidado na lei, quando o CDC for atualizado, as empresas não ficarão se opondo, já vão cumprir o que é necessário, então o número de processos seria reduzido significativamente.

Quais os principais problemas envolvendo instituições bancárias?
Na época em que o CDC foi consolidado, em 1990, não tínhamos tantos anúncios sobre empréstimos nas instituições bancárias, o acesso não era tão facilitado. Quando uma pessoa vai até um banco para fazer empréstimo, também faltam informações claras, principalmente sobre as condições da contratação e isto envolve o superendividamento, através do fácil acesso ao crédito. Na atualização do CDC, com o acréscimo do projeto que trata da prevenção ao superendividamento, o cliente estará protegido. O projeto determinará regulamentações, como a transparência na informação, mas isto precisa constar claramente na lei.

Por que a pauta não está andando no Congresso?
Desde 2015 tem sido um período bastante conturbado. As principais pautas de reforma legislativa foram a Trabalhista e a Previdenciária e, agora a questão da Segurança, que veio a ser priorizada, e ainda teve o impeachment. Como as questões legislativas estão intimamente ligadas com as questões políticas, não se tem previsão, mas se tem urgência.

Marcela Joelson, Coordenadora da Área Digital da SCA