Ampliação da licença paternidade: temos o que comemorar?

Na primeira sessão deliberativa o ano, em 03/02/2016, os senadores aprovaram, por unanimidade, o projeto “Estatuto da Primeira Infância”, que determina um conjunto de ações para o início da vida de crianças de 0 a 6 anos de idade.

O texto aprovado garante ao pai o direito de não comparecer ao serviço por até 2 dias para acompanhar a gestante nas consultas de pré-natal e pediátricas durante a gravidez e 1 dia para levar o filho de até 6 anos ao médico.

Mas, dos pontos de que trata o Estatuto um gerou especial interesse entre empresários e trabalhadores: a ampliação da licença paternidade de 5 para 20 dias, aplicável também em casos de adoção.

O texto estabelece que a licença paternidade pode ser ampliada para os funcionários das empresas que fazem parte do “Programa Empresa Cidadã” e este é o grande limitador da aplicabilidade do Estatuto: o fato de não ser uma Lei determinante, mas um benefício que depende, exclusivamente, da vontade da empresa.

Há alguns anos, o Programa Empresa Cidadã possibilitou que as corporações ampliassem a licença maternidade de suas funcionárias de 4 para 6 meses, tendo como benesse a dedução de impostos federais do valor total da remuneração da funcionária durante o período extra.

A ideia era excelente, porém, pouquíssimas empresas aderiram ao Programa até hoje, já que existem limitações sérias para que a mesma se enquadre. Uma destas limitações é o fato de que precisa ter sua tributação sobre Lucro Real.

Isso significa um sistema de tributação muito mais burocrático e com alíquotas do PIS e COFINS mais elevadas, acarretando para o empreendedor a obrigação de apresentar à Receita Federal diversas declarações e controles que demandariam gastos adicionais, tais como a contratação de pessoal especializado, sistemas específicos e uma consultoria externa de qualidade.

Ou seja, o regime é pouco adotado entre as pequenas e médias empresas, tornando inaplicáveis os esforços dos legisladores para que mulheres e homens tenham papéis equivalentes na criação dos filhos.

Dimensionando o custo x benefício, as únicas empresas que efetivamente aderem ao Lucro Real e que poderão aplicar o Estatuto da Primeira Infância com as benesses do Programa Empresa Cidadã, são aquelas obrigadas por Lei, ou seja, aquelas que possuem receita bruta anual superior 48 milhões de reais, as instituições financeiras, bancos, factorings e as que tiverem rendimentos oriundos do exterior.

Infelizmente, é utópico pensarmos que as empresas concederiam os 20 dias de licença paternidade sem que com isso pudessem auferir benefícios fiscais, já que vivemos em uma sociedade que precisa do lucro para a sobrevivência.

Contudo, fosse texto de Lei, de aplicabilidade imediata e sem restrições, todas as empresas estariam obrigadas à ampliação da licença paternidade, reduzindo o grande abismo existente entre homens e mulheres, a discriminação nas contratações e o preconceito em linhas gerais, em busca da tão sonhada igualdade de gênero.  

Embora os esforços sejam válidos, a aplicação do novo Estatuto exige o bom senso que sabemos não ser unânime no mundo corporativo atual, bem como uma mudança de paradigmas drástica, tanto da sociedade como um todo quanto dos próprios legisladores.