28 out Agronegócio e Direito do Consumidor
Especialmente para as empresas que fomentam plantações, adquirem produtos “in natura”, atuam na área de beneficiamento, distribuição e comercialização, o Código de Direito e Defesa do Consumidor alterou consideravelmente a cadeia produtiva, desde o início, na lavoura, até o final, nas prateleiras dos supermercados.
Não é novidade que os consumidores, cada vez mais, buscam informações precisas sobre os produtos que estão adquirindo. Então, sociedades empresariais, principalmente do ramo alimentício, que presam por seus consumidores e pela qualidade, devem se atentar a todos atos empresariais e pessoais, gerados por sua atividade econômica. Exemplificativamente, deve ter pleno conhecimento se o produtor da matéria prima respeita a legislação (Ambiental, Trabalhista etc), utiliza-se do mínimo possível, e com a metodologia correta, de defensivos agrícolas, dentre outros.
Existindo um mesmo produto, com marcas distintas, mas com preços e qualidade parecidos, não se tenha dúvidas que o consumidor primará por aquele oriundo de empresa com responsabilidade social, que visa prosperar em conjunto com o meio em que atua e não as custas dele.
Ademais, com o advento do Código de Defesa e Direito do Consumidor, os órgãos de controle, como o Procon, Ministério Público, Inmetro, Anvisa, Secretarias Municipais e Estaduais e o Ministério da Agricultura, também passaram a atuar decisivamente e rotineiramente em defesa dos consumidores, às vezes, inclusive, com excessos.
Não por isso, mas também em razão disso, necessário é que a empresa tenha um capacitado time de colaborados atuando no Serviço de Atendimento ao Consumidor. Esse setor, diga-se, tem em sua origem o fim de atendimento a consumidores em geral, mas não se ignora que tem papel importante para repelir “maus consumidores” e preservar os direitos da empresa.
Posso garantir, como advogado atuante nessa área em todo Brasil, em patrocínio de empresa intimamente ligada ao agronegócio, com números e gráficos, que o atendimento feito por um treinado Serviço de Atendimento ao Consumidor, com a devida técnica, educadamente, de forma rápida, com as perguntas certas e visando resolver, “sem rodeios”, as controvérsias trazidas pelos consumidores, gera uma economia monstruosa em indenizações pleiteadas em processos judiciais. E aqui me refiro aos consumidores mal-intencionados, que buscam obter vantagem econômicas indevidamente, não aqueles bons, cuja a situação sempre deve ser resolvida da forma ágil e digna, obrigatoriamente, na esfera administrativa.
Então, uma assessoria jurídica responsável, comprometida, ética e qualificada, de forma alguma deve vista como custo pela empresa, mas sim como investimento, pois além de minorar gastos, deve atuar visando que eventuais questões prejudicais sejam resolvidas de forma séria, mas amigável, para preservar a relação entre a empresa e consumidor.
Ou seja, o atendimento, inicial, realizado pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor é extremamente importante pois, além de poder evitar demandas judiciais, pode corroborar a necessidade de um acordo em audiência, como também de fortalecer a defesa a ser apresentada.
Não fosse apenas isso, o ramo de produção de gêneros alimentícios é extremamente regulado, fiscalizado e eivado de alta carga tributária. Então, primordial é que todo processo de fabricação seja registrado, monitorado e fiscalizado internamente pela empresa. Nada incomum é a fiscalização de agentes do Procon, Inmetro e Vigilância Sanitária, dentre outros, o que pode gerar multas milionárias ou mesmo determinação de recolhimento de produtos.
O fato é que a satisfação dos consumidores desse ser premissa primeira das empresas que atuam no ramo de alimentação, sendo que, para tanto, além oferecer a necessária qualidade em seus produtos, deve zelar com respeito e comprometimento durante toda a cadeia da atividade econômica, objetivando o benefício de quem compra, de que produz, de quem fornece, de quem transporta e de todos aqueles que de alguma forma fazem parte direta, ou indiretamente, da comunidade que se vincula a empresa.