A Resolução nº 234 do CNJ e suas implicações para o controle das comunicações processuais

Em julho deste ano foi publicada a Resolução nº 234, do CNJ, que institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 246 e § 3º do art. 205 do Novo CPC. Pretende-se com isso a unificação dos atuais diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário, substituindo-os por um Diário Eletrônico único a ser acessado no sítio do próprio CNJ, bem como o estabelecimento do Domicílio Eletrônico, a ser acessado pelas empresas públicas e privadas para recebimento das citações e demais comunicações processuais.

Serão objeto de publicação no DJEN, conforme a Resolução do CNJ, despachos, decisões, sentenças, acórdãos, bem como intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal. De outro lado, o cadastro na Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário será obrigatório para entidades da administração direta e indireta, bem como para empresas públicas e privadas que não se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, e constituirá seu domicílio judicial eletrônico para efeitos de recebimento de citações. Já o cadastro de Pessoas físicas, micro e pequenas empresas será facultativo.

Nenhum dos mecanismos (o DJEN e a Plataforma) entrou em funcionamento, tendo se comprometido o CNJ, na própria resolução, a dar ampla divulgação da disponibilidade de ambos durante os 30 dias imediatamente anteriores. Embora aguardando comunicado do CNJ, alguns Tribunais criaram seus próprios sistemas de cadastro para empresas, possibilitando às empresas o recebimento das citações através desses portais. Exemplo disso são o TJRJ, o TJAM e o TJMG. A Scalzilli.fmv orienta seus clientes, enquanto se aguardam os próximos passos do CNJ, a realizarem seu cadastro junto a esses Tribunais que já implementaram sistemas próprios, bem como consultem suas citações neles disponibilizadas diariamente.

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