A necessária segurança jurídica

Veículo: Jornal Jurid

 

Princípio constitucional, a segurança jurídica garante certo grau de perenidade a uma estrutura relativamente aberta como é o sistema jurídico. Nesse sentido, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) profere entendimento pacificado sobre determinado tema, resta estabilizada a questão, devendo seus efeitos serem irradiados ao restante do sistema. Decisões que contrariem ou limitem essa compreensão geram quebra na expectativa de aplicação do que foi firmado pela Corte Suprema. E mais: ferem a relação de confiança entre Poder Judiciário e sociedade, criando sensação de insegurança e imprevisibilidade dos atos estatais.

Esse fato ocorre, por exemplo, em relação ao julgamento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tem proferido decisões que divergem do que foi acordado pelo STF. Enquanto o Supremo não estabeleceu limitação temporal para a aplicação do tema 69 com base na Lei n. 12.973/2014, o TRF4 age diametralmente no sentido oposto: afirma e estabelece o limitador, como se a Corte Suprema tivesse se omitido a respeito, o que não ocorreu.

O STF foi expresso na menção à referida lei, incluindo-a no debate, sobre a qual deve recair seus efeitos igualmente – o que, contudo, não tem se apresentado como óbice para a divergência no tribunal regional. Colocando em perspectiva, a jurisprudência que o TRF4 tem construído nos últimos meses atua no sentido de aprofundar a dissonância já promovida pela Receita Federal (RFB), que publicou recentemente seu próprio entendimento do julgamento do tema.

Através da Solução de Consulta Interna n. 13, a RFB determinou que o montante de ICMS a ser excluído não é aquele destacado na nota de saída; mas, sim, o que foi efetivamente pago pelo contribuinte – contrariando claramente o entendimento do STF. Há diferentes instâncias e instituições proferindo decisões divergentes e que se anulam em parte. Nesse contexto, o contribuinte se vê cercado: tenta encontrar alguma saída que lhe confira um mínimo de sentido e restaure a previsibilidade dos julgamentos e a confiança na administração pública.

Segurança jurídica é essencial na relação entre jurisdicionados e julgadores, entre os contribuintes e o Estado, que lhe tributa. É o que mitiga riscos inerentes à tomada de decisões, principalmente das empresas que consideram isso no momento de promover investimentos nas suas atividades. Esse princípio – não respeitado em tantos casos, como este apresentado – constitui medida estrutural necessária a todo país que busca a promoção de direitos garantidos na Constituição.

Alberto Martins da Silva Neto

Advogado tributário da Scalzilli Althaus

alberto@scaadvocacia.com.br