20 ago Incentivo as Startups
Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE, o Projeto de Lei 321/2012, de autoria do Senador José Agripino – DEM-RN, que Institui o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (SisTENET).
Este projeto de lei, que já foi aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal (CCT), visa beneficiar empresas com receita bruta trimestral de até R$ 30 mil e, no máximo, quatro funcionários, chamadas startups ou Nova Empresa de Tecnologia.
Segundo a advogada Paola Masi Celiberto, da Área Tributária e Societária da Scalzilli.fmv Advogados Associados, este projeto tem por objetivo fomentar o setor de TI no país, atraindo principalmente jovens a transformarem boas ideias em negócios lucrativos, evitando-se, pelo menos de inicio, o peso da carga tributária brasileira.
Dentre os benefícios trazidos pelo projeto, destaca-se a isenção total de impostos federais, estaduais e municipais.
A empresa poderá permanecer no sistema por até dois anos, podendo ser renovado o período, caso ainda figure como startup.
Após, a startup terá trinta dias para aderir ao Simples Nacional. Enquadrada no Simples, ainda será beneficiária do direito a desconto de 50% sobre o valor total dos tributos de que trata esta Lei, pelo prazo não prorrogável de um ano a contar da data da opção pelo SIMPLES.